quarta-feira, junho 24, 2009

Como Declarar os Lucros do Forex no Imposto de Renda ?

Olá a todos, tenho recebido muitos emails com muitas duvidas de como proceder com a declaração do imposto de renda.

A Receita Federal deveria ver o quão os brasileiros gostam de pagar impostos e poderiam por misericordia reduzir a carga tributaria, mas enfim vamos ao que realmente interessa.

Antes de dizer a voce como declarar e qual aliquota usar, vou fazer algumas perguntas para voce leitor, e caso as respostas sejam sim voce realmente vai precisar declarar seus lucros, caso contrario sugiro não declarar os lucros, visto que não será necessário tão quanto a Receita Federal não irá se importar com os seus lucros com o Forex.

Q1 - Voce possui lucros consistentes no Forex ? Chamo de lucros consistentes lucros que já duram um bom tempo, baixo Drowdown, uso racional de margem em suas operações e voce sente-se seguro em fazer retiradas que não compromentam seu saldo liquido ? Caso possua vamos para a pergunta 2, caso não possua não se preocupe em declarar visto que voce nao irá fazer saques.

Q2 - Partindo do principio que voce possui lucros consistentes e solidos no Forex voce a partir de agora esta praticando alguns saques, seja eles diarios, mensais, de maneira aleatoria, enfim pratica este ato, se já produz saques de alguma maneira, compra produtos ou materializa o dinheiro ganho no Forex de alguma maneira vamos então aos finalmente.

Vou mostrar a maneira que considero mais simples e talvez mais "justa" posso em um post futuro demonstrar outras maneiras de efetuar a declaração e calcular a aliquota mas esta é a mais simples e eficaz, não lhe trará problemas futuros tão quanto erros de aliquota :).

Vá ao site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br acesse o link "Download de Programas" e logo em seguida "Programas para Cidadãos".

Neste momento vai aparecer uma lista de programas escolha o Carnê-Leão - Programa de Apuração do Pagamento Mensal do Imposto de Renda e faca seu download e instalação em seu computador.

Após instalado e na primeira execução voce deverá configurar o programa para lançar as informações. Informe ao programa seu CPF e Nome completo, pois o mesmo futuramente irá exportar as informações que voce lancar para o programa de imposto de renda já com todos os calculos efetuados, olha que maravilha. Isso mesmo voce nao precisa se preocupar com a aliquota ele irá calcular pra voce inclusive as projeções.

Voce deve ficar esperto com os totais que voce lanca a receita gosta de tributar os valores que voce ganha mensalmente então ai vai uma dica preste muita atenção ok ?

Se voce ganhou este ano todo por exemplo R$ 12.000,00 de lucros no Forex no mes de Janeiro e se voce lancar no programa que recebeu um rendimento do Exterior R$ 12.000,00 voce irá cair na aliquota de 20% certo ?

Agora se voce diluir esses R$ 12.000,00 em varios meses quem sabe em 12 parcelas de R$ 1.000,00 voce não irá pagar imposto !!!! Entendeu é simples tenha um plano de divisão de seus lucros e lance os valores o mais diluido possivel para tributar menos :).

Voce deve lancar utilizando a Conta 3.002 Rendimentos Exterior - outros Rendimentos
E no campo historico discriminar que foi rendimento do Forex e tal taltal.

A Receita Federal não esta muito interessada em saber se voce ganhou o dinheiro em Forex, Bingo, Loteria, foi uma prestação de serviço, ela quer saber que foi um Rendimento auferido no exterior e voce esta declarando e pagando imposto sobre isto.

Espero ter ajudado e que o post não tenha ficado complicado, qualquer duvida é so enviar email que eu respondo o mais rapido que puder. No proximo post vou tentar demonstrar outras tecnicas de declaracao mas esta é muito simples e eficaz.


11 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite!

Parabéns pelo post, muito util. Me surgiram as seguintes duvidas:

1-)No link da receita que você indica, notei que existe também um programa chamado "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira". Você sabe do que se trata?

2-)Com relação a aliquota de 20% e a isenção que você comenta, teria alguma pagina no site da receita que detalha melhor esses pontos?

3-)No caso de não retirar o dinheiro da corretora, como fica os Bens e Direitos na declaração do IRPF anual? Devo converter o valor disponivel na corretora para Reais e declarar este bem? Ou Devo deixar o valor referente ao aporte inicial, conforme é feito para as ações (Preço de Compra)?

4-)Você sabe si na Europa os estrangeiros pagam imposto ou precisam fazer declaração de ganhos no Forex? Como minha corretora é Europeia, estava pensando em abrir um conta bancaria lá e tranferir o dinheiro para essa conta para movimentação.

Agradeço desde já pela ajuda

Forex Total disse...

Estou preparando para responder suas perguntas.

Obrigado pelo comentário.

Anônimo disse...

Perfeito! Obrigado, fico no aguardo.

Gustavo disse...

Estou impressionado com sua inteligência, nao somente neste post mas em outros vários.

Tenho uma empresa de Importação com Matriz em Vitória e filial em SP e utilizei várias informações que você postou aqui.

Importo eletrônicos dos EUA, somos uma das maiores distribuidoras do Interior de SP e estou para abrir uma offshore em Delaware e fazer com que o lucro da operaçào fique lá e dai irei pagar menos imposto sobre o lucro (porem irei pagar mais na importação do produto)

Parabéns mesmo, todas as suas informações são fiéis e corretas.

Estou lendo quase todos os posts do blog e me interessando no mercado de ações.

Você é de qual cidade, você dá consultoria ?

Abraços
Gustavo

InterBrazil disse...

Parabens pelo post, foi a resposta mais simples e direta q ja vi.

Mas tenho uma pergunta, eu tenho um emprego com carteira assinada com 1 salário e meio, tenho q somar minha retirada no forex com meu salario declarado para obter o valor IR?

Anônimo disse...

Delaração de ganhos de capital no EXTERIOR deve ser utilizado o programa da Receita Federal chamado "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira". Você é isento de pagar o imposto caso você tenha ganho em 1 mês até R$35mil (todos os tipos de ganho com exceção de ganhos com ações que o limite de isenção é de R$20mil).
Essa regra vale para qualquer ganho (imóveis, investimentos, loterias, jogos de azar, empréstimos, etc..)

Anônimo disse...

CASO INVISTA EN UM BROKER OU CORRETORA PELO LIBERTY RESERVE TEM COMO DECLARAR MEUS RENDIMENTOS QUE RETIRAR DEPOIS QUE TROCAR LIBERTYRESERVE COM O CAMBISTA COMO FAÇO OU PROCEDO SERA QUE PODE PELO CARNE LEAO

Anônimo disse...

Olá! Parabéns pelo post. Eu invisto em Forex usando Liberty Reserve também. Eu faço a troca por Reais com um cambista. Eu comecei há alguns meses declarando no carnê-leão e um deles paguei uma DARF, mas nos outros não. Declarei como rendimentos no exterior, outros investimentos. Minhas dúvidas são:
a) Como declaro no IR o dinheiro proveniente de Liberty Reserve, visto que recebo direto em minha conta bancária?
b) A Receita não vai querer saber no que estão investidos esses lucros?

Obrigado

DEUS te abençoe!!

Unknown disse...

Estou morrando em França
Estou casando e vou no Brasil morrar daqui poucos meses.
Tenho uma conta no exterior pra fazer FOREX na Europa na Suica.

Como residente no Brasil, e tirar lucros cada mês da minha conta da Europa até minha conta no Brasil,
Quanto vou ter que pagar IMPOSTOS

Qual é a differenca entra aliquota e IR

Se transferisse 15000 Reais por mes quanto vou ter que pagar de impotsos
Obrigado pela sua resposta,

JEAN PIERRE

Unknown disse...

Qual é o seu email porque eu posso enviar alguns dados ?

JEAN PIERRE

Forex Total disse...

Olá Jean, hugo.offshore@gmail.com

Abracos.